Acesse o DataJuri com o seu usuário (email).

A importância da emissão da CAT para receber auxílio por incapacidade temporária acidentária ou auxílio-acidente

A importância da emissão da CAT para receber auxílio por incapacidade temporária acidentária ou auxílio-acidente

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento essencial para garantir os direitos do trabalhador que sofre um acidente de trabalho ou desenvolve uma doença ocupacional. 

Ela serve para informar oficialmente o INSS sobre a ocorrência, funcionando como o ponto de partida para que o segurado possa receber benefícios acidentários, como o auxílio por incapacidade temporária acidentária (antigo auxílio-doença acidentário) ou o auxílio-acidente. 

Sem a emissão da CAT, o INSS pode acabar tratando o afastamento como uma doença comum, o que altera completamente os direitos do trabalhador — inclusive no tempo de estabilidade, nas contribuições previdenciárias e até no valor do benefício recebido. 

Quem deve emitir a CAT e qual é o prazo? 

Para garantir que o acidente seja devidamente comunicado, a empresa é legalmente obrigada a emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, ou imediatamente em caso de morte do trabalhador, conforme determina o artigo 22 da Lei nº 8.213/91. 

Essa obrigação existe justamente para assegurar que o INSS e os órgãos competentes sejam informados sobre o ocorrido, permitindo a análise do nexo entre o acidente e a atividade profissional. Além disso, o registro da CAT é importante para fins estatísticos, de prevenção de acidentes e de proteção dos direitos previdenciários e trabalhistas do empregado. 

No entanto, nem sempre as empresas cumprem essa obrigação. Muitas vezes, por desconhecimento ou má-fé, deixam de emitir a CAT, tentando evitar possíveis responsabilidades. 

Nesses casos, o trabalhador não fica desamparado. A legislação permite que a CAT seja emitida por outras pessoas ou entidades, como o próprio segurado, o sindicato da categoria profissional, o médico que prestou atendimento ou até qualquer autoridade pública que tenha conhecimento do acidente. 

Atualmente, esse registro pode ser feito de forma simples, rápida e gratuita, diretamente pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, bastando informar os dados do acidente e anexar os documentos comprobatórios como atestados médicos, laudos ou comunicações internas da empresa. 

O mais importante é que o acidente seja formalmente comunicado, ainda que de forma tardia, pois somente assim o INSS poderá reconhecer o caráter acidentário do evento e garantir o benefício correto ao trabalhador. 

Por que a CAT é essencial para o auxílio por incapacidade temporária acidentária? 

Uma vez registrada a CAT, o INSS reconhece que o afastamento do trabalho tem origem ocupacional, e isso muda completamente a natureza do benefício. O segurado passa a ter acesso a direitos específicos, como: 

  • Dispensa de carência para concessão do auxílio (não é necessário ter 12 contribuições anteriores); 
  • Depósito do FGTS durante o período de afastamento; 
  • Estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho; 
  • Contagem do período de afastamento como tempo de contribuição para aposentadoria. 

Quando a CAT não é emitida, o INSS costuma enquadrar o caso como auxílio por incapacidade comum, e o trabalhador perde todos esses direitos adicionais o que representa um grande prejuízo social e financeiro. Além do auxílio temporário, a CAT também é fundamental para comprovar o nexo causal entre o trabalho e as sequelas deixadas pelo acidente ou pela doença ocupacional. 

O auxílio-acidente é um benefício pago após a consolidação das lesões, quando o trabalhador recupera a capacidade de exercer suas atividades, mas com redução permanente da capacidade laboral. 

Sem a CAT devidamente registrada, o INSS pode negar o pedido, alegando falta de provas de que a lesão decorreu do exercício profissional. Ou seja, o trabalhador pode perder o direito a uma indenização mensal vitalícia por ausência de documentação que comprove o vínculo entre o dano e o ambiente de trabalho. 

E se a empresa não quiser emitir a CAT? 

A recusa da empresa em emitir a CAT não retira o direito do trabalhador de ter o acidente reconhecido. Nessa situação, o segurado pode: 

Emitir a CAT por conta própria no Meu INSS; 

Procurar o sindicato da categoria ou o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) para auxílio na emissão; 

Guardar atestados, exames, laudos médicos e documentos internos que comprovem o acidente para apresentar junto ao pedido de benefício. 

O essencial é que a comunicação do acidente conste nos sistemas do INSS, mesmo que de forma tardia, garantindo a análise correta e evitando prejuízos futuros. 

A emissão da CAT é o primeiro passo para assegurar os direitos previdenciários e trabalhistas do acidentado. Ela é a ponte entre o fato ocorrido e o reconhecimento, pelo INSS, de que a incapacidade tem relação com o trabalho. 

Sem esse registro, o trabalhador corre o risco de perder benefícios importantes, estabilidade no emprego e tempo de contribuição para aposentadoria. 

 
Por isso, é fundamental emitir a CAT quanto antes, mesmo que a empresa se recuse, um simples documento pode ser a diferença entre ter ou não o direito reconhecido. 

E se você for a empresa: como agir quando o empregado comunica um acidente? 

Ao ser informada sobre um acidente de trabalho ou suspeita de doença ocupacional, a empresa deve agir de forma imediata, responsável e dentro da legalidade. Veja as principais providências: 

Registrar internamente o ocorrido, ouvindo o trabalhador e, se possível, testemunhas, para compor um relato objetivo dos fatos. 

Providenciar a emissão da CAT dentro do prazo legal, preferencialmente no mesmo dia ou, no máximo, até o primeiro dia útil seguinte.  

Os documentos comprobatórios do acidente de trabalho serão importantes neste momento, lembre-se de solicitar ao empregado todos os atestados médicos, laudos, registro da ocorrência (boletim de ocorrência) ou outros documentos correlatos. 

Comunicar a equipe de segurança do trabalho (se houver), para avaliação do ambiente, análise de risco e eventual adoção de medidas preventivas. 

Manter diálogo claro e transparente com o empregado, demonstrando compromisso com a segurança e os direitos trabalhistas. 

O correto encaminhamento da situação não apenas evita problemas legais futuros, como também contribui para um ambiente de trabalho mais seguro e humanizado. 

Caso você tenha alguma dúvida sobre a emissão da CAT, procure a orientação de um advogado especializado. Esse profissional poderá analisar seu caso específico e garantir que a emissão do documento seja realizada conforme a legislação. 



Compartilhe:

Controle sua privacidade

Nosso site usa cookies para melhorar a navegação. Clique em "Minhas opções" para gerenciar suas preferências de cookies.

Minhas Opções Aceito

Quem pode usar seus cookies?

×

Cookies necessários

São essenciais pois garantem o funcionamento correto do próprio sistema de gestão de cookies e de áreas de acesso restrito do site. Esse é o nível mais básico e não pode ser desativado. Exemplos: acesso restrito a clientes e gestão de cookies.

Cookies para um bom funcionamento (1)

São utilizados para dimensionar o volume de acessos que temos, para que possamos avaliar o funcionamento do site e de sua navegação. Exemplo: Google Analytics.mais detalhes ›

Google Analytics

Cookies para uma melhor experiência (2)

São utilizados para oferecer a você melhores produtos e serviços. Exemplos: Google Tag Manager, Pixel do Facebook, Google Ads.mais detalhes ›

Google Tag Manager

Shareaholic