
Aposentadoria por contribuição para Pessoas com Deficiência (PCD): Saiba como funciona
A aposentadoria é um direito de todos, mas para as pessoas com deficiência, existem regras especiais que podem facilitar o acesso a esse benefício. O objetivo dessas regras é reconhecer os desafios adicionais que a deficiência impõe na vida profissional.
Essa proteção diferenciada tem sua base na própria Constituição Federal, que, em seu artigo 201, parágrafo 1º, reconhece a necessidade de um tratamento específico para a aposentadoria das pessoas com deficiência. Para dar vida a essa previsão constitucional, a Lei Complementar nº 142/2013 foi criada, instituindo a modalidade de aposentadoria da pessoa com deficiência. Basicamente, este é um benefício destinado ao trabalhador que, ao longo de sua vida laboral, exerceu atividades na condição de pessoa com deficiência por um tempo mínimo estabelecido pela lei.
O Que é Deficiência para Fins Previdenciários?
Se você tem alguma deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial), a legislação permite que você se aposente mais cedo. Ou seja, a deficiência é uma condição que cria grandes obstáculos para a pessoa se relacionar, trabalhar ou participar plenamente da sociedade sem algum tipo de apoio. Pense, por exemplo, em alguém que tem dificuldades mentais, perda da visão ou surdez. São situações que exigem ajuda externa para as atividades do dia a dia.
Diferente das outras aposentadorias, aqui o foco é no tempo de contribuição, e não na idade, o que é uma grande vantagem, mas para isso é preciso cumprir um rol taxativo, onde o tempo de contribuição se baseia diretamente no grau da deficiência, vejamos:
- Deficiência Grave:
Homens: 25 anos de contribuição.
Mulheres: 20 anos de contribuição.
- Deficiência Moderada:
Homens: 29 anos de contribuição.
Mulheres: 24 anos de contribuição.
- Deficiência Leve:
Homens: 33 anos de contribuição.
Mulheres: 28 anos de contribuição.
O ponto mais crítico e complexo para a concessão deste benefício é a comprovação do grau da deficiência e de sua existência durante todo o período contributivo que se pretende computar com os critérios diferenciados. Essa comprovação não se baseia apenas em laudos médicos genéricos. Pelo contrário, exige uma avaliação multidisciplinar e social do INSS, que considera:
- Avaliação Médica: Focada na doença ou deficiência em si.
- Avaliação Social: Realizada por assistentes sociais, que verificam o impacto da deficiência na vida diária, nas atividades laborais e na interação social do indivíduo. É uma análise que busca entender como as barreiras (atitudinais, ambientais, comunicacionais) limitam a participação plena da pessoa.
O grau da deficiência (leve, moderada ou grave) é determinado por essa avaliação e é crucial, pois define o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria. O segurado deve apresentar documentos médicos (exames, laudos, prontuários), comprovação de atendimentos especializados, relatórios de terapias e qualquer outro elemento que demonstre a deficiência ao longo dos anos de trabalho.
Mesmo sendo um direito do segurado, conseguir essa aposentadoria pode ser um verdadeiro labirinto. Por isso, a ajuda de um profissional da área é extremamente importante para ter sucesso na concessão da sua aposentadoria.
MATÉRIA ELABORADA POR: CAUÊ MATHEUS DOS SANTOS.
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