O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) PODE SER CONCEDIDO PARA PESSOAS COM HIV?
O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) PODE SER CONCEDIDO PARA PESSOAS COM HIV?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para pessoas em situação de vulnerabilidade social, com o objetivo de garantir uma renda mínima para sua sobrevivência. Tradicionalmente, o benefício é destinado a pessoas com deficiência e idosos em situação de carência econômica.
No entanto, uma dúvida comum é se pessoas vivendo com HIV podem ser contempladas com esse auxílio, uma vez que a doença não é classificada como “deficiência”. A resposta é sim, pessoas que convivem com HIV podem ter direito ao benefício de prestação continuada ao deficiente (BPC).
A concessão o benefício justifica-se no impacto da doença na saúde e na capacidade de trabalho, visto que os principais sintomas da doença são febres recorrentes, cansaço e dores difusas no corpo. Para estágios mais avançados da doença, os sintomas incluem perda de peso inexplicada, infecções recorrentes e doenças oportunistas como pneumonia, tuberculose e candidíase, sintomas estes que por ocorrer de maneira persistente resultam em debilidade e limitações físicas para atividades cotidianas.
Além dos sintomas físicos, viver com o HIV também pode acarretar uma série de desafios psicológicos e emocionais, que impactam diretamente na qualidade de vida e nas capacidades de trabalho. O diagnóstico de HIV pode gerar um grande impacto emocional, envolvendo sentimentos de medo, ansiedade e estigma. Muitas pessoas que convivem com o HIV enfrentam um estigma social significativo, o que pode levar ao isolamento social, à depressão e ao distúrbio de autoestima.
Infelizmente, a depressão é particularmente comum, especialmente à medida que a doença avança. O estresse constante relacionado ao tratamento, o receio de complicações e o impacto da doença na vida social e profissional podem ser debilitantes. O estresse emocional causado por esses fatores pode agravar sintomas físicos da doença e dificultar o cumprimento das atividades cotidianas.
E é justamente a combinação dos sintomas físicos e psicológicos do HIV pode resultar em um quadro clínico que se assemelha a uma deficiência, conforme definida pela legislação brasileira.
O requisito estabelecido por lei em seu parágrafo 2º do art. 20 da lei 8.742/93 estabelece que "considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de duração mínima de 2 anos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas".
Quando a doença provoca limitações severas e permanentes nas atividades cotidianas, seja por meio de dificuldades motoras, cognitivas ou emocionais, ela pode ser considerada uma deficiência para efeitos de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O impacto no funcionamento social, no trabalho e nas relações familiares, aliado à incapacidade de realizar tarefas básicas de forma autônoma, configura uma situação de vulnerabilidade que preenche os critérios para a concessão do benefício.
Assim, mesmo que o HIV, por si só, não seja automaticamente classificado como deficiência, o conjunto de limitações causadas pela progressão da doença pode garantir o direito ao BPC, caso as condições de saúde atendam aos parâmetros legais estabelecidos para essa concessão.
Desse modo, ainda que a perícia médica venha concluir pela ausência de incapacidade ou deficiência do portador de HIV, caso reste demonstrado que o estigma social da enfermidade impede sua reinserção no mercado de trabalho ou, em se tratando de requerimento de benefício de prestação continuada ao deficiente (BPC), constitua impedimento à sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, tem-se por devida a prestação previdenciária/assistencial, resultando caracterizado, no caso específico do benefício de prestação continuada, o critério da deficiência previsto na lei 8.742/93.
Quanto à vulnerabilidade social, outro requisito essencial para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), é considerada a renda familiar mensal per capita. Para ter direito ao benefício, a pessoa e sua família devem ter uma renda mensal por pessoa igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo vigente.
Esse critério busca identificar aqueles em situação de extrema carência econômica, que não têm meios suficientes para garantir sua própria subsistência, e que, portanto, necessitam do apoio financeiro do BPC para a sua sobrevivência.
Nossos tribunais, no entanto, têm se mostrado cada vez mais sensíveis à análise da vulnerabilidade social no contexto da concessão do BPC. Além da renda familiar per capita, os tribunais têm reconhecido a importância de avaliar também as despesas familiares. Isso significa que, em alguns casos, as necessidades específicas e os custos adicionais relacionados à condição de saúde do beneficiário, como gastos com tratamentos médicos ou cuidados especializados, podem ser levados em conta na análise da situação de vulnerabilidade.
A análise realizada pelo INSS, no entanto, costuma ser mais rígida e objetiva, muitas vezes desconsiderando as particularidades de cada caso, especialmente no que diz respeito aos impactos das condições de saúde e das despesas adicionais da pessoa.
Por isso, em muitas situações, é necessário recorrer ao Poder Judiciário para garantir o reconhecimento do direito ao benefício. A ação judicial pode ser uma alternativa para aqueles que tiveram seu pedido negado administrativamente, pois o juiz tem maior liberdade para considerar o conjunto de fatores individuais, como as limitações físicas e psicológicas causadas pela doença e as condições socioeconômicas da família.
Com isso, concluímos que a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) depende de uma série de fatores que, em conjunto, demonstram a incapacidade do requerente para realizar suas atividades habituais. Para esse tipo de benefício, não se avalia apenas a incapacidade física ou mental, mas também a vulnerabilidade social em que o indivíduo se encontra. Essa vulnerabilidade pode, por si só, torná-lo incapaz de garantir sua subsistência e, portanto, justificar a concessão do benefício. Assim, a análise leva em consideração tanto as limitações de saúde quanto a situação socioeconômica do requerente, assegurando uma abordagem mais integral e justa na avaliação.
É fundamental ressaltar que, se você recebeu o diagnóstico de HIV, é essencial procurar acompanhamento médico especializado para o tratamento da doença. Além disso, o apoio psicológico também é crucial, pois o enfrentamento emocional e psicológico dessa condição pode ser desafiador. Buscar suporte de profissionais pode ajudar a lidar com as dificuldades que surgem ao longo do processo de tratamento, garantindo não apenas a saúde física, mas também o bem-estar mental e emocional.
Lembre-se de que, em muitos casos, o suporte adequado pode fazer toda a diferença na qualidade de vida e no enfrentamento das limitações causadas pela doença.
Por fim, é extremamente importante esclarecer que, caso você tenha exercido atividade profissional com contribuições ao INSS, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pode não ser a opção mais vantajosa. Isso porque, dependendo da sua situação, você pode ter direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, que são benefícios mais completos e vantajosos, já que oferecem um valor superior ao do BPC.
O BPC é destinado a pessoas que não mantiveram contribuições ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e se encontram em situação de vulnerabilidade social. Portanto, para uma avaliação adequada do seu caso e para garantir que você receba o benefício mais apropriado, é fundamental procurar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário.
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