Acesse o DataJuri com o seu usuário (email).

PENSÃO POR MORTE:  ENTENDA COMO FUNCIONA PARA FILHOS ADOTIVOS, ENTEADOS E MENORES SOB GUARDA

PENSÃO POR MORTE: ENTENDA COMO FUNCIONA PARA FILHOS ADOTIVOS, ENTEADOS E MENORES SOB GUARDA

Quando uma pessoa segurada do INSS falece, seus dependentes podem ter direito à pensão por morte.  

E um ponto muito importante — e positivo — é que a lei previdenciária reconhece todos os filhos da mesma forma. Ou seja, o filho adotivo tem exatamente os mesmos direitos que o filho biológico, porque a adoção cria um vínculo jurídico completo, com igualdade de proteção. 

A Lei 8.213/1991, em seu artigo 16, considera como dependentes “o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, ou inválido (ou com deficiência)” Por isso, se a adoção foi formalizada judicialmente — ou seja, existe sentença de adoção e certidão com os pais adotivos — o(a) filho(a) adotivo(a) se enquadra como dependente legal do segurado e pode requerer pensão por morte.  

Vejamos um exemplo simples: João falece e deixa Maria, sua filha adotiva de 10 anos. Maria, mesmo não sendo filha biológica, tem direito à pensão por morte porque a adoção formalizada coloca-a juridicamente na mesma condição de filha. 

Além dos filhos — biológicos ou adotivos — a lei e a jurisprudência ampliaram o rol de dependentes possíveis. 

Com a Lei 15.108/2025, o texto do § 2º do art. 16 da Lei 8.213/1991 foi alterado para equiparar o enteado, o menor sob tutela e o menor sob guarda judicial a filho para fins previdenciários, desde que o segurado declare formalmente essa condição e o menor não tenha condições suficientes para seu sustento e educação.  

Ou seja, crianças ou adolescentes que vivem sob guarda judicial — por exemplo, netos, sobrinhos ou enteados que dependiam economicamente do falecido — agora podem ter direito à pensão por morte, desde que preenchidos os requisitos.  

Veja um exemplo prático: Ana era neta de Mauro, segurado do INSS e vivia com ele sob guarda judicial. com o reconhecimento formal da nova lei, ela pode requerer a pensão por morte como se fosse filha, se comprovar que vivia sob sua guarda e não tinha recursos próprios para se sustentar ou estudar. 

Requisitos principais e o que muda com a nova lei 

Para que um filho adotivo — ou menor sob guarda/tutela/enteado — receba a pensão, os principais requisitos são: 

  • Que o falecido fosse segurado do INSS;  
  • Que haja a comprovação do vínculo:  
  • Que o dependente seja menor de 21 anos e não emancipado — salvo se for inválido ou com deficiência, o que pode garantir pensão de forma vitalícia.  
  • No caso de menores sob guarda judicial/tutela/enteados: além da declaração do segurado, comprovação de que o menor não tem meios próprios de sustento ou educação 

A entrada em vigor da Lei 15.108/2025 é um marco: até então, a guarda judicial era fonte de insegurança para muitos pedidos, e a ampliação do rol de dependentes representa avanço importante para famílias com diferentes arranjos.  

Saber desses detalhes é fundamental porque muitas famílias sequer imaginam que crianças e adolescentes adotados, tutelados ou sob guarda judicial têm os mesmos direitos que filhos biológicos quando se trata de pensão por morte.  

E, por falta de informação, muitos deixam de buscar um benefício que pode garantir dignidade em um momento de fragilidade. Talvez você conheça alguém nessa situação — um neto criado pelos avós, um enteado que dependia financeiramente do padrasto ou uma criança adotada informalmente. Compartilhe este conteúdo com quem possa precisar. Esse simples gesto pode ajudar alguém a acessar um direito que já existe, mas que muita gente ainda desconhece. 

E, se houver dúvidas ou necessidade de orientação, busque a ajuda de um especialista em Direito Previdenciário para garantir que nenhum direito seja perdido. 



Compartilhe:

Controle sua privacidade

Nosso site usa cookies para melhorar a navegação. Clique em "Minhas opções" para gerenciar suas preferências de cookies.

Minhas Opções Aceito

Quem pode usar seus cookies?

×

Cookies necessários

São essenciais pois garantem o funcionamento correto do próprio sistema de gestão de cookies e de áreas de acesso restrito do site. Esse é o nível mais básico e não pode ser desativado. Exemplos: acesso restrito a clientes e gestão de cookies.

Cookies para um bom funcionamento (1)

São utilizados para dimensionar o volume de acessos que temos, para que possamos avaliar o funcionamento do site e de sua navegação. Exemplo: Google Analytics.mais detalhes ›

Google Analytics

Cookies para uma melhor experiência (2)

São utilizados para oferecer a você melhores produtos e serviços. Exemplos: Google Tag Manager, Pixel do Facebook, Google Ads.mais detalhes ›

Google Tag Manager

Shareaholic