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Rescisão de Contrato de Promessa de Compra e Venda de Imóvel: Entenda Seus Direitos

Rescisão de Contrato de Promessa de Compra e Venda de Imóvel: Entenda Seus Direitos

Comprar um imóvel é um passo importante — muitas vezes, o maior investimento da vida de uma pessoa. Mas e quando as coisas não saem como planejado? Atrasos, promessas não cumpridas, ou até mesmo desistência podem transformar esse sonho em dor de cabeça. É aí que entra a rescisão do contrato de promessa de compra e venda: uma ferramenta jurídica que protege o comprador e ajuda a colocar ordem na situação.

O Que é a Promessa de Compra e Venda?
A promessa de compra e venda é um contrato preliminar que formaliza o compromisso entre comprador e vendedor. Ele não transfere a propriedade de imediato, mas garante que o imóvel será entregue conforme as condições acordadas. E quando esse contrato é registrado no cartório, o comprador passa a ter um direito real de aquisição, o que dá muito mais segurança.

 “Eu já paguei quase tudo, mas o vendedor não quer assinar a escritura. O que eu faço?” Nesse caso, se o contrato estiver registrado e todas as obrigações forem cumpridas, o comprador pode pedir a adjudicação compulsória — ou seja, exigir a transferência da propriedade, até mesmo sem a assinatura do vendedor.

Benefícios de Firmar uma Promessa de Compra e Venda
✅ Segurança Jurídica “Quero ter tudo certinho, para não ter dor de cabeça lá na frente.” Com o contrato formalizado, os direitos e deveres ficam claros, evitando confusões e disputas.

✅ Proteção Patrimonial “E se o vendedor tentar vender para outra pessoa?” Com o registro no cartório, o comprador tem prioridade sobre o imóvel, e isso impede que ele seja negociado com terceiros.

✅ Facilidade de Financiamento “O banco pediu o contrato para liberar o crédito.” A promessa de compra e venda é

 exigida por instituições financeiras para garantir que o negócio é legítimo.

✅ Planejamento Financeiro “Não consigo pagar tudo de uma vez, mas parcelado dá pra encaixar no orçamento.” Esse tipo de contrato permite pagamentos parcelados, muitas vezes com condições mais flexíveis que um financiamento bancário.

✅ Adjudicação Compulsória “Já quitei tudo, mas o vendedor sumiu.” Com a nova lei, é possível fazer a adjudicação diretamente no cartório, sem precisar entrar com ação judicial.

✅ Flexibilidade Negocial “A gente combinou um prazo maior porque o imóvel continua em construção.” O contrato pode ser ajustado conforme a realidade das partes, com cláusulas específicas para cada situação.

Quando a Rescisão é Necessária?
A rescisão pode ser solicitada em várias situações, como:

Inadimplência do comprador.

Abandono do contrato.

Atraso ou descumprimento por parte do vendedor.

Venda do imóvel a terceiros.

Recusa em assinar a escritura após quitação.
 

“O vendedor não entregou o imóvel no prazo e ainda quer cobrar multa de mim!” Nesse caso, o comprador pode pedir a rescisão e a devolução dos valores pagos, com correção.

Direitos do Comprador na Rescisão
A lei garante ao comprador a devolução de até 75% dos valores pagos, com correção monetária. E se o problema for causado pelo vendedor, o comprador pode exigir a devolução integral.

“Paguei R$ 50 mil e agora querem me devolver só R$ 10 mil. Isso tá certo?” Não está. Cláusulas abusivas podem ser contestadas judicialmente, e o comprador tem direito à restituição justa.

Cláusulas Abusivas: Fique Atento
Alguns contratos incluem cláusulas que prejudicam o consumidor, como:

Retenção excessiva dos valores.

Prazos exagerados para entrega.

Transferência total dos riscos ao comprador.

“O contrato diz que o vendedor pode atrasar até 180 dias sem penalidade. Isso é normal?” Não. Prazos de tolerância devem ser razoáveis e não podem prejudicar o comprador.

Jurisprudência: O Que Dizem os Tribunais Sobre a Adjudicação e a Rescisão
A jurisprudência tem papel fundamental na interpretação e aplicação das leis em casos concretos. Quando o assunto é promessa de compra e venda de imóvel, os tribunais já firmaram entendimentos importantes que ajudam a proteger o comprador e orientar a atuação jurídica.
 

Jurisprudência: O Que Dizem os Tribunais Sobre a Adjudicação e a Rescisão
A jurisprudência tem papel fundamental na interpretação e aplicação das leis em casos concretos. Quando o assunto é promessa de compra e venda de imóvel, os tribunais já firmaram entendimentos importantes que ajudam a proteger o comprador e orientar a atuação jurídica.

“Mas o vendedor não é dono do imóvel. Posso pedir adjudicação mesmo assim?” Não pode. Segundo decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC, Apelação n. 5000986-98.2021.8.24.0126), não é possível adjudicar compulsoriamente um imóvel se o vendedor não é seu legítimo proprietário. Isso é chamado de “venda a non domino” — e o negócio é considerado nulo por ilicitude do objeto (art. 166, II do Código Civil). Nesses casos, o caminho é pedir indenização, não a adjudicação.

“Já paguei quase tudo, falta só uma parcela. Posso pedir adjudicação?” Também não. Em outro julgado (TJSC, Apelação n. 5013787-97.2022.8.24.0033), o tribunal deixou claro que a adjudicação compulsória só é possível com a quitação integral do contrato. A teoria do adimplemento substancial — aquela ideia de que “quase tudo pago já é suficiente” — não se aplica aqui. O comprador precisa comprovar que pagou 100% do valor acordado.
 

“O contrato não está registrado no cartório. Isso me impede de adjudicar?” Não necessariamente. Conforme a Súmula 239 do STJ, o registro da promessa de compra e venda não é requisito obrigatório para adjudicação compulsória. No entanto, o registro confere ao comprador um direito real de aquisição, o que dá muito mais segurança jurídica e permite que ele oponha seu direito contra terceiros.

“O vendedor não entregou o imóvel e ainda quer reter todo o valor que paguei!” A Súmula 543 do STJ protege o comprador nesses casos. Se a culpa pela rescisão for do vendedor, as parcelas devem ser devolvidas integralmente e de forma imediata. Se a culpa for do comprador, a devolução pode ser parcial, mas nunca integralmente retida.

“Mesmo inadimplente, posso pedir a rescisão?” Sim. O TJSP firmou entendimento (Súmula 1) de que o comprador inadimplente pode pedir a rescisão do contrato e a devolução dos valores pagos, com compensação por eventuais despesas do vendedor e tempo de ocupação do imóvel.

Considerações Finais
A promessa de compra e venda é uma excelente ferramenta para garantir segurança na aquisição de imóveis. Mas quando algo sai do controle, é essencial saber que a rescisão é um direito — e que existem caminhos legais para proteger o seu investimento.

“Não quero brigar, só quero meu dinheiro de volta e seguir em paz.” Com o suporte jurídico adequado, é possível resolver a situação com equilíbrio e justiça.

Se você está passando por algo parecido ou quer entender melhor seus direitos, nosso escritório está pronto para te ajudar com orientação clara, estratégica e personalizada.



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